DERROTA PARCIAL NO TRE – Coligação Canindé Feliz de Novo -Juiz Carlos Krauss de Menezes pediu vistas e anunciou o retorno do mesmo para julgamento no dia 5 de maio de 2023.
O Tribunal Regional Eleitoral está julgando o processo nº 0600457-93.2020.6.25.0028 que trata de recurso apresentado pela defesa da coligação Canindé Feliz de Novo, formada pelos partidos PSL, PSD, MDB, Rede e Republicanos, buscando reverter a decisão do Juízo de Primeira Instância, que manteve o prefeito de Canindé de São Francisco, Weldo Mariano (PT), no cargo.
O referido processo, colocado na pauta da Sessão desta terça-feira (25/04), trata de suposta captação ilícita de sufrágio praticada pelo prefeito de Canindé, na eleição de 2.020, conforme denúncia formulada pela coligação Canindé Feliz de Novo.
O juiz relator, Marcelo Augusto Costa Campos, do Tribunal Regional Eleitoral de Sergipe, negou provimento, enquanto Carlos Krauss de Menezes pediu vistas e anunciou o retorno do mesmo para julgamento no dia 5 de maio de 2023.
Os juízes Marcos de Oliveira Pinto e Edmilson da Silva Pimenta anteciparam os seus votos, acompanhando integralmente o relator. Com isso, o julgamento segue suspenso com placar de 3×0 favorável ao prefeito de Canindé de São Francisco, Weldo Mariano (PT), que, por enquanto, se mantém no cargo.
obtém vitoria
Foto: Site TRE-SE