Condenação de réus por chacina no DF soma mais de 1.200 anos

Paulo Filho
4 Min Leitura

Condenação de réus por chacina no DF – Na noite de sábado (18), o Tribunal do Júri de Planaltina impôs penas que totalizam mais de 1.200 anos de prisão a cinco homens acusados de matar dez pessoas da mesma família, episódio classificado como a maior chacina da história do Distrito Federal.

Os assassinatos ocorreram entre o fim de dezembro de 2022 e meados de janeiro de 2023.

Motivação dos crimes

De acordo com nota do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT), a ação criminosa tinha como objetivo tomar posse de uma chácara no Paranoá, avaliada à época em R$ 2 milhões, para posteriormente revendê-la.

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O conselho de sentença, formado por sete jurados sorteados, condenou os réus por homicídio qualificado, roubo, ocultação e destruição de cadáveres, sequestro, fraude processual, associação criminosa e corrupção de menores.

Quem são as vítimas

Foram mortos:

  • Elizamar Silva, 39 anos (cabeleireira);
  • Thiago Gabriel Belchior, 30 anos (marido de Elizamar);
  • Rafael da Silva, 6 anos;
  • Rafaela da Silva, 6 anos;
  • Gabriel da Silva, 7 anos;
  • Marcos Antônio Lopes de Oliveira, 54 anos (pai de Thiago);
  • Renata Juliene Belchior, 52 anos (mãe de Thiago);
  • Gabriela Belchior, 25 anos (irmã de Thiago);
  • Cláudia Regina Marques de Oliveira, 54 anos (ex-mulher de Marcos Antônio);
  • Ana Beatriz Marques de Oliveira, 19 anos (filha de Cláudia e Marcos Antônio).

Penas aplicadas

Veja a sentença de cada réu:

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  • Gideon Batista de Menezes: 397 anos, 8 meses e 4 dias de reclusão, mais 1 ano e 5 meses de detenção. Crimes incluem extorsão mediante sequestro com resultado morte, corrupção de menores, ocultação de cadáver, homicídio qualificado, cárcere privado, constrangimento ilegal, associação criminosa armada e roubo majorado.
  • Carlomam dos Santos Nogueira: 351 anos, 1 mês e 4 dias de reclusão, além de 11 meses de detenção, pelos mesmos tipos penais atribuídos a Gideon.
  • Horácio Carlos Ferreira Barbosa: 300 anos, 6 meses e 2 dias de reclusão, mais 1 ano de detenção. Além dos crimes já citados, responde também por fraude processual.
  • Fabrício Silva Canhedo: 202 anos, 6 meses e 28 dias de reclusão, mais 1 ano de detenção. Foi condenado por extorsão qualificada, corrupção de menores, ocultação e destruição de cadáver, homicídio qualificado, cárcere privado, constrangimento ilegal, associação criminosa armada, roubo majorado e fraude processual.
  • Carlos Henrique Alves da Silva: 2 anos de reclusão por cárcere privado, a cumprir em regime semiaberto.

Julgamento e direito de recurso

O julgamento durou seis dias e contou com depoimentos de 18 testemunhas.

“A Justiça entregou, nos limites constitucionais do processo penal, a resposta que lhe cabia, sem ignorar a dimensão irreparável da dor vivida pelas famílias”, afirmou o juiz Taciano Vogado Rodrigues Junior, que presidiu a sessão.

Os réus condenados permanecem presos e podem recorrer da sentença.

Fonte: Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT)

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Paulo Filho é contador e especialista em legislação tributária e direito empresarial. Com sólida atuação na área contábil e jurídica, colabora com portais de notícias trazendo análises sobre economia, finanças públicas, tributação e o impacto das decisões jurídicas no cotidiano dos cidadãos e das empresas.
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