A ministra Cármen Lúcia, do Supremo Tribunal Federal (STF), posicionou-se contra o pagamento da Gratificação de Desempenho de Atividade do Seguro Social (GDASS) a servidores aposentados do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).
O voto foi registrado na última sexta-feira (6) durante a abertura do julgamento no plenário virtual da Corte. O processo analisa um recurso do INSS que busca anular decisão da Justiça Federal do Rio de Janeiro favorável à equiparação entre ativos e inativos. A conclusão do julgamento está marcada para as 23h59 da próxima sexta-feira (13), restando ainda o voto de dez ministros.
Entenda a disputa
A controvérsia gira em torno da Lei 13.324/2016, que elevou de 30 para 70 pontos a nota mínima nas avaliações de desempenho dos servidores ativos, passo necessário para a concessão da GDASS. Para magistrados federais, a mudança atribuiu caráter geral à gratificação, tornando-a devida também aos aposentados. Com base nesse entendimento, um servidor inativo obteve na Justiça o direito ao benefício, resultado que levou o INSS a recorrer ao STF.
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No Supremo, Cármen Lúcia afastou a tese de que a elevação da pontuação transformou a natureza da vantagem. Segundo ela, a gratificação continua condicionada à avaliação individual e institucional, o que impede sua extensão automática aos inativos. A ministra também afirmou que valores já recebidos pelos aposentados em decisões judiciais não precisarão ser devolvidos.
Até o encerramento do julgamento, caberá aos demais ministros definir se prevalece o entendimento da relatora ou o pleito do INSS.
Com informações de Agência Brasil
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