Caetano Veloso avança contra Osklen em batalha por direitos da Tropicália

Paulo Filho
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Justiça do RJ reabriu coleta de provas na ação do cantor contra a marca de roupas. Juíza rejeitou tentativa da Osklen de barrar o processo e deu prazo para novas evidências.

A 1ª Vara Empresarial do Rio de Janeiro determinou a reabertura da fase de produção de provas na ação em que o cantor e compositor Caetano Veloso questiona o uso de sua imagem, nome e elementos associados à Tropicália pela marca de roupas Osklen e pelo empresário Oskar Metsavaht.

Em decisão proferida em 30 de abril de 2026, a juíza substituta Priscila Fernandes Miranda Botelho da Ponte deu prazo para que as partes indiquem documentos, testemunhas e perícias que pretendem apresentar. O despacho também negou a preliminar levantada pela defesa da Osklen, que alegava falta de legitimidade de Caetano para ajuizar a ação. Para a magistrada, essa discussão só poderá ser resolvida no julgamento de mérito.

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O processo, ajuizado em 2023, gira em torno da coleção “Brazilian Soul”. Segundo Caetano, a linha de roupas teria empregado referências visuais do movimento tropicalista, do álbum “Transa” (1972) e ainda publicado sua imagem em redes sociais, criando, na prática, uma associação comercial não autorizada. O músico pede cerca de R$ 1,3 milhão em indenização, além da retirada dos produtos do mercado.

“Definir se o autor detém direitos relacionados à Tropicália e se houve violação só poderá ser apreciado após a instrução probatória”, escreveu a juíza.

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Na nova etapa, a Justiça buscará esclarecer cinco pontos centrais: 1) se a imagem e o nome de Caetano foram usados sem autorização; 2) se a coleção vinculou a Tropicália e a identidade visual do artista aos produtos; 3) se houve exploração da fama do cantor para vantagem comercial; 4) se o autor sofreu prejuízo financeiro; e 5) se houve dano moral.

A Osklen nega qualquer irregularidade. A empresa sustenta que a Tropicália é um movimento cultural coletivo, portanto, insuscetível de apropriação exclusiva, e que o desenvolvimento da coleção começou antes do espetáculo em que Caetano celebrou o álbum “Transa”.

A controvérsia chegou a ser julgada em junho de 2024, ocasião em que o juiz Alexandre de Carvalho Mesquita rejeitou os pedidos do artista, entendendo que não há exclusividade sobre o nome “Tropicália”. Em 11 de março de 2026, porém, a 12ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça fluminense anulou aquela sentença. Os desembargadores concluíram que o cantor não teve tempo suficiente para produzir provas nem para se manifestar sobre documentos apresentados pela defesa, devolvendo o caso à 1ª Instância.

Com a decisão de abril, ambas as partes voltam a ter oportunidade de complementar o processo com novos elementos de convicção. Ainda não há prazo para o julgamento final, e quaisquer medidas indenizatórias ou determinantes para a retirada de produtos permanecem suspensas até a conclusão da instrução e posterior sentença.

A disputa judicial é acompanhada de perto por especialistas em direito autoral e de imagem, pois poderá estabelecer balizas sobre o alcance da proteção à personalidade de artistas quando se trata da apropriação de movimentos culturais de caráter coletivo.

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Paulo Filho é contador e especialista em legislação tributária e direito empresarial. Com sólida atuação na área contábil e jurídica, colabora com portais de notícias trazendo análises sobre economia, finanças públicas, tributação e o impacto das decisões jurídicas no cotidiano dos cidadãos e das empresas.
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