Brechas nas juntas comerciais facilitam crimes empresariais no Brasil

Paulo Filho
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Diferenças de rigor entre estados abrem caminho para o uso ilícito do registro de empresas. Especialistas alertam que o sistema híbrido federal-estadual favorece fraudes e lavagem de dinheiro.

As juntas comerciais desempenham, por delegação da União conforme a Lei nº 8.934/1994, a função de registrar publicamente empresas no Brasil. A atividade é normatizada e supervisionada pelo Departamento de Registro Empresarial e Integração (DREI), órgão federal que estabelece diretrizes para os 27 órgãos estaduais responsáveis pelos registros. Esse arranjo híbrido — federal na orientação, estadual na execução — resulta em diferentes níveis de rigor entre os estados, criando brechas que podem ser exploradas por pessoas ou grupos com intenções ilícitas.

O ponto mais sensível está no caráter predominantemente formal do exame dos documentos apresentados. O registrador verifica se o protocolo atende às exigências burocráticas, mas não analisa a origem dos recursos ou a veracidade das informações sobre os sócios. Entretanto, o artigo 1.153 do Código Civil impõe às juntas o dever de confirmar a autenticidade dos signatários e a adequação legal dos atos, vinculando a responsabilidade administrativa, civil e funcional de seus dirigentes.

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Nos últimos anos, a busca por maior liberdade econômica ganhou força com a Lei nº 13.874/2019 e com a Rede Nacional para a Simplificação do Registro e da Legalização de Empresas e Negócios (Redesim). Ambas reduzem prazos e documentos, estimulando a abertura de empresas e a geração de empregos. Ao mesmo tempo, especialistas alertam que a desburocratização, se não vier acompanhada de mecanismos robustos de controle, pode facilitar a lavagem de dinheiro, fraudes tributárias e a ocultação de patrimônio.

A preocupação não é abstrata. Investigações como a Operação Lava-Jato mostraram o uso de empresas de fachada, complexas cadeias societárias e “laranjas” para conferir aparência de legalidade a atividades criminosas. Para conter esse avanço, a Instrução Normativa DREI nº 81/2020 passou a exigir detalhamento do quadro societário e dos beneficiários finais, alinhando-se a padrões internacionais do Grupo de Ação Financeira (GAFI). A Receita Federal também demanda, pela IN RFB nº 1.863/2018, a identificação dos beneficiários efetivos na base de dados do CNPJ.

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No campo penal, a Lei nº 9.613/1998 tipifica a lavagem de dinheiro e estabelece cooperação com o Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf), unidade de inteligência financeira que monitora transações suspeitas. Apesar desses avanços, a integração de informações entre juntas comerciais, Receita Federal, Coaf, Judiciário e forças policiais ainda é parcial, o que dificulta a identificação precoce de recorrências de sócios, endereços ou atividades atípicas.

Especialistas defendem um modelo que una agilidade e segurança. Entre as sugestões estão o cruzamento automático de bases públicas, o rastreamento de sócios que repetidamente constam em empresas encerradas de modo irregular e a verificação eletrônica de assinaturas digitais. A proposta central é evitar que a porta de entrada da economia formal se transforme em escudo para atividades ilegais, sem impor retrocessos ao ambiente de negócios.

Para os professores Alberto Pfeifer e Armando Rovai, autores de estudo sobre o tema, cabe “consolidar a responsabilização dos dirigentes das juntas” e reforçar a transparência quanto aos verdadeiros controladores das empresas. Eles ressaltam que a credibilidade do registro público é decisiva para atrair investimentos, proteger consumidores e reduzir custos para o Estado na investigação de delitos complexos.

Enquanto o debate avança, a experiência internacional mostra que interoperabilidade de dados, verificação eletrônica e auditorias periódicas são ferramentas eficazes para equilibrar liberdade econômica e prevenção ao crime organizado. A discussão, portanto, não se resume a burocracia versus eficiência, mas à construção de um sistema que garanta celeridade ao empreendedor e blindagem ao mercado contra a infiltração de capitais ilícitos.

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Paulo Filho é contador e especialista em legislação tributária e direito empresarial. Com sólida atuação na área contábil e jurídica, colabora com portais de notícias trazendo análises sobre economia, finanças públicas, tributação e o impacto das decisões jurídicas no cotidiano dos cidadãos e das empresas.
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