Aplicativo Pardal orienta denúncia de propaganda irregular

República da Verdade
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Aplicativo Pardal – Ferramenta da Justiça Eleitoral permite que qualquer eleitor comunique propaganda eleitoral irregular e outras infrações diretamente às zonas eleitorais competentes, garantindo a execução da Lei das Eleições (Lei nº 9.504/1997).

O que pode ser denunciado

O sistema recebe queixas sobre propaganda antecipada, poluição visual ou sonora, uso da máquina pública e crimes eleitorais como compra de votos, utilização de estruturas corporativas e desinformação sistemática.

Passo a passo do envio

Para registrar a ocorrência, o cidadão informa nome e CPF, dados mantidos sob sigilo público. Em seguida, anexa fotos, vídeos ou áudios, que são marcados com geolocalização automática.

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O usuário escolhe a categoria da infração para agilizar a triagem. Após análise preliminar, havendo indícios de materialidade, o Ministério Público Eleitoral é acionado para propor a representação judicial pertinente.

No caso de conteúdos on-line, o aplicativo pode orientar o denunciante a canais específicos de combate à desinformação.

Sanções possíveis

O Pardal não decide o mérito, mas formaliza o indício de irregularidade. As punições vão de multa à cassação do registro de candidatura, conforme prevê a legislação.

Evolução da ferramenta

Criado em 2012 pelo Tribunal Regional Eleitoral do Espírito Santo, o software foi adotado nacionalmente pelo Tribunal Superior Eleitoral nas eleições municipais de 2016.

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Atualizações posteriores adicionaram recursos de geolocalização mais precisos e módulos específicos para enfrentamento da desinformação.

Impacto na igualdade da disputa

Ao transformar cada eleitor em potencial fiscal, o aplicativo amplia a capilaridade da Justiça Eleitoral e desestimula práticas ilícitas, reforçando a isonomia entre candidatos.

A presença de um canal oficial e acessível contribui para que o voto seja conquistado pelo debate de ideias, não por vantagens econômicas ou visuais indevidas.

Fonte: Jovem Pan

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