Novas normas transformam metas de descarbonização em obrigações para produtores e comercializadores. O sistema de rastreabilidade passa a orientar esse mercado no Brasil.
O mercado de biometano no Brasil avança da fase de promessas para uma estrutura regulatória com metas e sanções definidas. A mudança decorre da Lei do Combustível do Futuro, de 2024, complementada por decreto em 2025 e por resoluções publicadas em 2026 pela Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP). O conjunto normativo estabelece obrigações de redução de emissões de gases de efeito estufa, cria certificados de origem e define regras claras para produção e comercialização.
A principal inovação é o Certificado de Garantia de Origem de Biometano (CGOB). O documento assegura a rastreabilidade do combustível renovável e impede a contabilidade duplicada dos atributos ambientais. A partir da emissão do primeiro certificado, produtores e importadores de gás natural enquadrados no programa deverão cumprir metas anuais mediante aquisição de biometano acompanhado de CGOBs ou compra isolada dos certificados.
As metas serão definidas anualmente pelo Conselho Nacional de Política Energética (CNPE). Para 2026, o percentual global foi fixado em 0,5%, abaixo do 1% previsto inicialmente em lei. As metas individuais de cada agente para o mesmo ano só serão divulgadas depois da emissão do primeiro CGOB e deverão ser cumpridas em conjunto com a meta de 2027. O descumprimento pode resultar em multas significativas ou, em casos específicos, suspensão de operações.
Na etapa de produção, a normatização distingue a autorização para exercer a atividade da permissão para operar cada instalação. A construção de plantas não exige autorização prévia da ANP, mas deve ser comunicada à agência. Já a operação comercial depende de autorização publicada no Diário Oficial da União. Projetistas precisam calibrar cronogramas e condições de pagamento para evitar a conclusão de obras sem a devida licença operacional.
Além das autorizações da ANP, unidades de compressão ou liquefação voltadas ao transporte de Gás Natural Comprimido (GNC) ou Gás Natural Liquefeito (GNL) seguem regimes próprios. A comercialização do biometano também requer regularidade específica, formando uma cadeia interdependente: falhas em produção, certificação, transporte ou venda podem comprometer contratos e receitas.
O país dispõe de abundante matéria-prima — resíduos agroindustriais, de pecuária, aterros sanitários e estações de tratamento de esgoto. O transporte pesado, hoje dependente do diesel, surge como mercado-alvo. Para transformar potencial em realidade, especialistas apontam a necessidade de ampliar infraestrutura de abastecimento, oferta de veículos a gás e conexões entre produtores e consumidores. Contratos de longo prazo, garantias de compra e critérios transparentes de precificação também são considerados decisivos para viabilizar financiamentos.
Ao combinar incentivos econômicos e riscos regulatórios, o novo marco busca criar segurança jurídica e atrair investimentos. A efetividade, porém, dependerá da capacidade de agentes públicos e privados de converter obrigações regulatórias em projetos com cronogramas alinhados, repartição equilibrada de riscos e valorização adequada dos atributos ambientais.
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