Ministro do STF suspende sanções a empresas por descumprimento das regras de saúde mental no trabalho. Decisão liminar abre janela para negociação entre governo e setor produtivo.
O ministro André Mendonça, do Supremo Tribunal Federal (STF), suspendeu, na quinta-feira (25/06), a aplicação das multas previstas na nova redação da Norma Regulamentadora nº 1 (NR-1) para empresas que não cumprirem exigências relativas à saúde mental dos trabalhadores. A decisão, de caráter liminar, tem validade de 90 dias e abre espaço para que governo federal e setor produtivo tentem construir um acordo sobre a implementação das novas exigências.
A medida cautelar foi concedida em ação apresentada pela Confederação Nacional dos Estabelecimentos de Ensino (Confenen). A entidade alegou que os dispositivos sobre riscos psicossociais introduzidos pela NR-1 criaram obrigações vagas e de difícil mensuração, expondo as empresas a autuações sem critérios objetivos. Mendonça considerou os argumentos e determinou a suspensão temporária das penalidades pecuniárias.
A solução deve “superar a vagueza do regramento atual” e proporcionar “maior grau de certeza e objetividade”, assinalou o ministro no despacho. Segundo ele, o acerto a ser encontrado “há de sanar as dificuldades práticas alegadas na aplicação da norma sem flexibilizar o grau de proteção dos direitos fundamentais que a regulamentação visa proteger”.
A NR-1 é a diretriz base de Segurança e Saúde no Trabalho no Brasil e exige que todas as organizações mantenham um Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR). A atualização em vigor desde 26 de maio incorporou, ao lado dos riscos físicos, químicos, biológicos e de acidentes, os chamados riscos psicossociais — categoria que engloba assédio moral, metas abusivas, sobrecarga de trabalho e outros fatores que afetam a saúde mental.
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Levantamento citado nos autos mostra que, em maio, 57,8% das empresas ainda não haviam adaptado seus planos de riscos às novas exigências. O debate ocorre em meio a números crescentes de afastamentos por transtornos mentais. Somente em 2025, o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) desembolsou quase R$ 1 bilhão em benefícios relacionados a esse tipo de adoecimento. No ano passado, foram registrados mais de 546 mil afastamentos, aumento de 15,6% em relação a 2024, sinalizando preocupação sanitária e impacto econômico relevantes.
Pela decisão, a suspensão das multas vigora até o fim de setembro. O processo será submetido ao plenário do STF para referendo entre 7 e 18 de agosto; nessa etapa, os onze ministros poderão manter ou revogar a liminar. Enquanto isso, governo e representantes empresariais devem dialogar sobre parâmetros mais objetivos para fiscalização.
Especialistas em saúde ocupacional apontam que a inclusão dos riscos psicossociais é tendência internacional e destaca a importância de regras claras para garantir ambiente laboral saudável. Do lado empresarial, o principal receio é a insegurança jurídica decorrente de conceitos considerados genéricos. Nas próximas semanas, diálogos técnicos deverão buscar equilíbrio entre proteção ao trabalhador e viabilidade operacional das empresas.
Se o acordo avançar e for homologado pelo STF, a expectativa é que novos critérios sejam incorporados à NR-1 antes que as penalidades voltem a vigorar. Caso contrário, encerrado o prazo de 90 dias, as empresas que descumprirem as obrigações de saúde mental poderão voltar a ser autuadas com base na redação atual da norma.
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