A reforma trabalhista aprovada na Câmara dos Deputados da Argentina na última sexta-feira (20) foi classificada como “regressiva” pelo presidente da Associação Latino-Americana de Advogados e Advogadas Trabalhistas (Alal), Matías Cremonte. Em entrevista, o especialista — que assessora cinco sindicatos argentinos — afirmou que o pacote proposto pelo governo Javier Milei tem o objetivo de ampliar a lucratividade das empresas e aumentar a subjugação dos trabalhadores, sem impacto positivo na criação de empregos, como sustenta o Executivo.
Para Cremonte, a legislação entregue ao Congresso “dá ainda mais poder aos empregadores e retira direitos individuais e coletivos de toda a classe trabalhadora”. Segundo ele, a geração de postos de trabalho depende de decisões macroeconômicas — como política de crédito e proteção à indústria local — e não de mudanças no arcabouço legal.
Jornada de 12 horas e banco de horas
O texto aprovado eleva o limite diário de trabalho de oito para 12 horas e cria um banco de horas. Na prática, a jornada deixará de ser calculada por dia ou semana e passará a ser somada em períodos maiores, como o mês. O trabalhador poderá cumprir, por exemplo, 12 horas em um dia, seis em outro e oito no seguinte, desde que o total mensal não ultrapasse 192 horas.
Cremonte observa que, embora permaneça o teto de 48 horas semanais, o novo critério permite que se ultrapasse esse limite em uma semana, compensando-se na seguinte. A única exigência fixa é um intervalo mínimo de 12 horas entre o fim de um turno e o início do próximo, além de 35 horas de descanso contínuo entre sábado à tarde e domingo.
Restrição ao direito de greve
Hoje, a Argentina só impõe limites a paralisações em serviços essenciais que possam colocar em risco vida, saúde ou segurança da população — casos de hospitais, fornecimento de água, eletricidade, gás e controle de tráfego aéreo. A reforma, entretanto, amplia o conceito de essencialidade e cria a categoria de “serviços de importância transcendental”.
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De acordo com o advogado, em serviços essenciais será obrigatório manter 75% da operação normal durante greves; nos de importância transcendental, 50%. “Uma paralisação que preserve três quartos da atividade deixa de ter efeito”, critica Cremonte, acrescentando que o rol de setores alcançado incluí educação, transporte, hotelaria e restaurantes, o que tornaria a greve “virtualmente proibida”.
Indenização financiada com recursos previdenciários
Outro ponto destacado por Cremonte é a criação do Fundo de Assistência Laboral (FAL). Atualmente, em demissão sem justa causa, o empregador paga ao trabalhador um mês de salário por ano de serviço. Com o FAL, a empresa recolherá um percentual do salário para o fundo, que bancará futuras indenizações. A contribuição, porém, será abatida do montante destinado à previdência social, o que, na avaliação do jurista, faz com que “os próprios trabalhadores paguem suas indenizações” e ameaça a sustentabilidade do sistema de aposentadorias.
Trabalho por aplicativo e Justiça do Trabalho
Segundo o presidente da Alal, a proposta mantém a situação precária dos trabalhadores de aplicativos, pois os exclui da legislação trabalhista vigente e dificulta o reconhecimento de vínculo empregatício.
O texto também prevê a extinção dos Tribunais Nacionais do Trabalho, cujas competências seriam transferidas aos tribunais comuns da Cidade de Buenos Aires. Para Cremonte, a medida pretende levar as revisões de decisões trabalhistas a um colegiado criado sob o governo de Mauricio Macri, visto como mais favorável ao setor empresarial.
O especialista conclui que, ao reduzir salários diretos e indiretos e limitar a organização coletiva, a reforma “retira o pouco poder que o trabalhador tem em uma relação já desigual e injusta”.
Com informações de Agência Brasil
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